“Nosso sucesso está vinculado ao relacionamento com as pessoas, na velocidade das respostas e assertividade jurídica do nosso time.”
Com histórico de sucesso em demandas previdenciárias, nosso escritório tem como objetivo, o assessoramento jurídico especializado para solucionar questões de forma ágil e eficaz.
Somos especialistas em demandas no ramo do direito médico, da saúde e sanitário. Atuamos com profundo conhecimento e buscando os direitos fundamentais dos usuários em suas relações com operadoras de planos de saúde, clínicas e profissionais da saúde.
Com vasta expertise em demandas trabalhistas, nosso escritório tem como objetivo, o assessoramento jurídico especializado tanto para empregadores quanto empregados, buscando soluções de forma ágil e eficaz.
Soluções inteligentes e antecipadas para questões tributárias, antes que se tornem uma dor de cabeça para você e para o seu negócio.
Colocamos a Vossa disposição assessoria jurídica para as diversas áreas do direito para empresas, associações e sindicatos.
O INSS recebe diariamente centenas de pedidos de concessão de aposentadoria. Em decorrência da demanda, a maioria dos benefícios é concedida de forma equivocada.
A maior parte das revisões é em decorrência de divergências entre CNIS e CTPS, a não consideração de períodos insalubres e perigosos, ou até mesmo erro no cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial).
Você deve estar se perguntando: será que tenho direito a revisão?
Provavelmente sim! O que você precisa é procurar um advogado previdenciarista para analisar sua documentação.
O art. 60 caput e § 1º da Lei 8.213/90, nos traz que o auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio por incapacidade temporária será devido a contar da data da entrada do requerimento.
A EC n. 103/2019 eliminou a aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição.
A nova redação do §7º do art. 201 da CF contempla a idade mínima exigida, porém não estipula o tempo de contribuição necessário, o que foi fixado pelo artigo 19 da Emenda Constitucional 103/2019.
Desta forma, o INSS passou a denominar o benefício de “aposentadoria programada”
Pode sim. O auxílio-acidente pode ser recebido em conjunto com salário, bem como, pode ser recebido em conjunto com outro benefício previdenciário, desde que não seja aposentadoria. Lembre-se que o auxílio-acidente é uma verba indenizatória e pode ser inferior a um salário-mínimo.
A indenização pode ocorrer devido a danos morais (abalo moral, emocional), danos materiais (despesas) bem como danos estéticos (lesões, cicatrizes, amputações e afins).
Não só o profissional pode ser condenado ao pagamento da indenização, em caso de comprovação de negligência por parte do hospital ou qualquer outro estabelecimento de atendimento, o pleito de indenização também cabe em desfavor deste.
Uma vez indicado por médico, o Plano de Saúde deve oferecer ao paciente o tratamento prescrito, afinal, a relação entre paciente e Plano de Saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que garante a interpretação das cláusulas contratuais em prol do consumidor, conforme artigo 47 do CDC.
Com o falecimento do empregado, a empresa deverá providenciar a rescisão do contrato de trabalho, sendo devido o pagamento das seguintes verbas rescisórias no prazo de 10 dias: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, e liberação do saldo do FGTS para saque.
Se for norma de segurança não utilizar o celular para evitar distrações e possíveis acidentes de trabalho, sim.
A conduta do trabalhador que desrespeitar tal norma se enquadra na hipótese de indisciplina, que ocorre quando uma norma geral de serviço é desrespeitada, e neste caso pode ser motivo para justa causa.
Segundo Decisão do STJ, por meio do REsp 1083061/RS e o Enunciado 572 da VI Jornada de Direito Civil, é plenamente possível a penhora de ativos financeiros decorrentes do saldo FGTS do devedor de alimentos, bastando que haja ordem judicial do Juiz da execução de alimentos.
Vamos te dar 3 dicas pra você diminuir os seus riscos.
1- CARTÃO VIRTUAL
Faça compras on-line apenas com o cartão virtual.
Ele é uma espécie de cartão descartável, já que os dados dele vão servir exclusivamente para aquela compra, diminuindo a chance de golpes e clonagens.
Você gera o cartão virtual no aplicativo do seu cartão de crédito.
2 – DADOS DO CARTÃO SALVOS
Em hipótese alguma deixe os dados dos seus cartões salvos em sites ou apps como Amazon, Ifood, Uber e assemelhados.
Em caso de furto ou roubo do aparelho, os bandidos podem conseguir acesso aos seus dados e praticar compras e golpes.
3 – AUTENTICAÇÃO DE DOIS FATORES
Sempre ative a autenticação de dois fatores tanto no WhatsApp quanto no Instagram.
Assim você adiciona uma camada extra de segurança, já que periodicamente vai ser pedido pra você inserir uma senha que só você vai ter.
Isso evita que as suas contas sejam hackeadas e os bandidos possam praticar golpes usando o seu nome.
Esse ramo do Direito reúne leis que regulam a arrecadação de tributos, a exemplo de taxas e impostos, como também a fiscalização dessa prática, estabelecendo normas entre a relação contribuinte e Estado.
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